- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e deliberação;
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnem o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião;
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto;
- 4 -Os pareceres referidos no ponto anterior são pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, remetidos às autoridades com competência no território do Município de Lamego, para conhecimento.
Artigo 14.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024