Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 17.º — Casos omissos
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024