- 1 -O regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, pela Assembleia Municipal por proposta dos seus membros ou por proposta do conselho;
- 2 -O presente regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação definitiva em sessão da Assembleia Municipal e posterior publicação no Diário da República, revogando o anteriormente em vigor.
317274233
Artigo 18.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024