- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada;
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho.
Artigo 8.º — Presidência
Vigente desde: 07/02/2024
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