- 1 -É proibida a colocação de cadáveres de animais nos equipamentos de deposição de resíduos e na via ou lugares públicos.
- 2 -Os proprietários dos animais devem contactar o CROACC do Cartaxo no sentido de ser efetuada a recolha de carcaças de animais destinadas a incineração.
- 3 -A recolha e incineração está sujeita ao pagamento das respetivas taxas municipais.
Artigo 17.º — Cadáveres de animais
Vigente desde: 31/01/2025
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