É proibida a alimentação de pombos na via pública e demais espaços públicos, exceto em ações programadas pelo Município do Cartaxo.
Artigo 31.º — Proibição de alimentação
Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2025