- 1 -A gestão do CROACC compete ao Município do Cartaxo ou a um prestador de serviços contratado no âmbito de um procedimento de contratação pública.
- 2 -A direção e coordenação técnica do CROACC é da responsabilidade do MVM.
Artigo 47.º — Gestão e direção
Vigente desde: 31/01/2025
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