- 1 -É proibida a entrada no CROACC a pessoas alheias aos serviços, exceto:
- a)Pessoas devidamente autorizadas, trabalhadores de empresas externas que prestem serviços de entrega de cadáveres, recolha de lixo e limpeza;
- b)Pessoas que venham entregar animais ao município para sequestro ou doação, vacinação da raiva e/ou colocação de microchips, bem como para tratar de procedimentos administrativos que se realizem na secretaria do CROACC, mas não podendo ter acesso às zonas de alojamento ou de permanência de animais.
- c)O acesso às zonas de alojamento poderá ser possível desde que autorizado pelo MVM ou pelo médico veterinário do prestador de serviços ou em períodos por estes designados para o efeito.
Artigo 48.º — Acesso e permanência no CROACC
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025