- 1 -São objeto de sequestro sanitário obrigatório aqueles animais que tenham agredido pessoas ou outros animais, ou que por estes tenham sido agredidos.
- 2 -Sempre que por ordem das autoridades competentes ou por decisão do dono ou detentor dos animais seja necessário sequestrar um animal, o funcionário administrativo deve informar imediatamente o médico veterinário responsável pelo CROACC.
- 3 -O animal sequestrado deve ser encaminhado diretamente para o alojamento de sequestro, sem possibilidade de contacto com outros animais.
- 4 -O funcionário administrativo deve preencher o formulário de entrada em sequestro.
- 5 -Devem ser verificados todos os documentos do animal, nomeadamente, boletim de vacinas, registo e licença na junta de freguesia competente.
- 6 -No boletim de vacinas deve ser verificada a validade da vacinação antirrábica e a existência de identificação eletrónica.
Artigo 53.º — Sequestro
Vigente desde: 31/01/2025
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