- 1 -Qualquer cão ou gato adotado só poderá sair do CROACC depois de desparasitado, vacinado e identificado eletronicamente.
- 2 -Os canídeos, para além de identificados, deverão ainda ser vacinados contra a raiva.
- 3 -Caso o animal a adotar tenha idade inferior a três meses apenas poderá ser identificado.
- 4 -Nos casos a que se refere o número três, os adotantes ficam obrigados a proceder à vacinação antirrábica até aos seis meses de vida do canídeo, devendo, logo que esta ocorra, comprovar o facto junto do MVM.
Artigo 70.º — Identificação e vacinação
Vigente desde: 31/01/2025
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