O Município do Cartaxo reserva-se do direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo dono e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Artigo 71.º — Acompanhamento dos animais adotados
Vigente desde: 31/01/2025
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Em vigor desde 31/01/2025