- 1 -A recolha, o tratamento, incluindo a disponibilização de acesso, dos dados pessoais no âmbito do exercício das competências previstas no presente Regulamento, ficam sujeitos ao cumprimento da legislação sobre proteção de dados, nomeadamente ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, retificado em 23 de maio de 2018, e deve ser gratuita.
- 2 -O MVM fica responsável pelos dados pessoais que forem recolhidos.
Artigo 78.º — Recolha e tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2025