- 1 -Sempre que, o Utilizador aceda a dados de carácter pessoal incorporados nos ficheiros, por motivos diretamente relacionados com a função desempenhada, deve este tratá-los, única e exclusivamente, em conformidade com o âmbito de autorização expressamente comunicado pelo Município, i.e., a finalidade para os quais foram recolhidos.
- 2 -O Utilizador não deve usar dados de carácter pessoal com fins ou efeitos ilícitos, proibidos ou lesivos de direitos ou interesses de terceiros, ou contrários às finalidades para os quais foram recolhidos.
- 3 -Ao Utilizador é expressamente proibido aceder ou tratar de dados com carácter pessoal, para os quais não tenha obtido expressa autorização por parte do responsável pelo tratamento dos dados do Município.
- 4 -O Utilizador não pode criar qualquer base de dados com dados pessoais, sem que esta seja previamente autorizada e enquadrada pelo responsável pelo tratamento dos dados do Município.
- 5 -Caberá ao órgão executivo designar o responsável pelo tratamento dos dados, devendo proceder à divulgação do mesmo pelos meios adequados, nos termos da lei em vigor.
- 6 -Quaisquer questões sobre proteção de dados pessoais e o exercício de quaisquer direitos relativos aos mesmos devem ser colocadas ao responsável pelo tratamento dos dados, que informará em conformidade com a lei em vigor.
Artigo 8.º — Utilização da Informação
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018