- 1 -O Município disponibiliza ao Utilizador acesso à Internet, em função das responsabilidades laborais ou tarefas que lhe sejam atribuídas.
- 2 -A Internet é uma ferramenta de trabalho para uso estritamente profissional.
- 3 -O Município não é responsável pelo conteúdo que os seus Utilizadores visualizam e/ou descarregam da Internet, presumindo-se que o Utilizador tem consciência que a Internet é uma rede a nível mundial com conteúdos que podem resultar ilícitos, ofensivos ou em geral inapropriados.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, e estando todo o tráfego sujeito a monitorização e filtragem automática, está bloqueada, a navegação nos sites com a seguinte categorização, excetuando-se os de, ou para, as funções desempenhadas pelo utilizador em questão:
- a)Pornografia;
- b)Partilha de ficheiros (ex.: peer to peer);
- c)Terrorismo;
- d)Drogas;
- e)Hackers e qualquer tipo de pirataria informática;
- f)Jogos;
- g)Violência e agressividade (racismo, xenofobia, etc.);
- h)Vídeo e Áudio;
- i)Rádios e Música on-line;
- j)Redes Sociais (facebook, twitter, instagram, google+, etc);
- k)Outros, que se considerem desadequados para as funções do utilizador.
- 5 -O Município monitoriza e controla, de forma automática, os sistemas e tecnologias de informação, e demais meios, validando se cumprem em todo o momento as medidas de segurança necessárias.
- 6 -O Município não é responsável pelos conteúdos de natureza não profissional que os Utilizadores enviem a outrem, reservando a faculdade de executar as medidas de controlo e disciplinares adequadas.
- 7 -Nenhum software, ficheiro executável, base de dados que se descarregue da Internet ou que se receba por correio eletrónico ou através de qualquer suporte material (CD, Pen USB...) necessário para o desempenho das tarefas profissionais, pode ser instalado no terminal ou dispositivo propriedade do Município, sem comprovar previamente com o Serviço de Informática, que está devidamente licenciado e limpo de vírus.
- 8 -O Município pode limitar a utilização de dispositivos removíveis de armazenamento, tais como Pens USB, CDs, entre outros.
Artigo 7.º — Acesso e utilização da Internet
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018