- 1 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em instituições de ensino superior portuguesas, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pela instituição de ensino superior onde foram realizadas.
- 2 -Quando se trate de unidades curriculares realizadas em instituições de ensino superior estrangeiras, a classificação das unidades curriculares creditadas:
- a)É a classificação atribuída pela instituição de ensino superior estrangeira, quando esta adote a escala de classificação portuguesa;
- b)É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta.
- 3 -No caso a que se refere o número anterior, e com fundamento em manifestas diferenças de distribuição estatística entre as classificações atribuídas pela instituição de ensino superior estrangeira e a instituição de ensino superior portuguesa:
- a)O Júri de creditação pode atribuir uma classificação superior ou inferior à resultante da aplicação das regras gerais;
- b)O estudante pode requerer ao Conselho Técnico-Científico do IPBeja a atribuição de uma classificação superior à resultante da aplicação das regras gerais.
- 4 -Como instrumento para a aplicação do disposto no número anterior podem ser utilizadas, se existirem, as classificações na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 5 -No âmbito do cálculo da classificação final do grau académico, que é realizado nos termos do disposto nos artigos 12.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º 65/2018, de 16 de agosto, a adoção de ponderações específicas para as classificações das unidades curriculares creditadas deve ser fundamentada.
- 6 -Quando a unidade curricular o permita, o aluno poderá efetuar melhoria da nota resultante do processo de creditação, realizada de acordo com as regras e os procedimentos definidos no Regulamento Escolar Interno do tipo de cursos em causa. Esta melhoria só poderá ser realizada até à obtenção do grau.
- 7 -O júri de creditação não poderá atribuir uma classificação às formações para as quais ela não exista na origem.
- 8 -Quando o júri de creditação considerar não dispor de dados suficientes para atribuir a classificação à unidade curricular creditada:
- a)O aluno poderá recusar a creditação da unidade curricular sem classificação, ficando obrigado a realizar a referida unidade curricular. A recusa tem de ser comunicada aos Serviços Académicos no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de afixação por esses Serviços dos resultados da creditação.
- b)O total de créditos resultante de creditações sem qualquer classificação não poderá ultrapassar o limite máximo de 1/4 do número total de créditos necessários para a obtenção do grau académico/diploma.
Artigo 10.º — Classificação nas unidades curriculares do curso do IPBeja e das formações creditadas
Vigente desde: 22/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2019