- 1 -A creditação prevista no presente regulamento é requerida pelo próprio estudante do IPBeja ou, para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento, não estudante do IPBeja.
- 2 -Os requerimentos para as creditações a que se refere o artigo 3.º são entregues nos Serviços Académicos, dirigidos ao Diretor da Escola em que o curso se integra:
- a)No ato de inscrição do estudante, autorizando-se a sua entrega até aos 10 dias úteis após a realização da inscrição;
- b)Sem prazo definido para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento.
- 3 -Fora dos prazos estabelecidos no número anterior:
- a)A entrega do requerimento tem que ser previamente solicitada pelo estudante ao Presidente do IPBeja, acompanhada da fundamentação que justifique o não cumprimento dos prazos;
- b)O Presidente do IPBeja decide com base na fundamentação do Estudante e no parecer do Diretor da Escola em que o curso se integra.
- 4 -Os Serviços Académicos rececionam os requerimentos referidos nos números anteriores apenas quando acompanhados pelos seguintes documentos:
- a)Requerimento devidamente preenchido e incluindo a informação constante do Anexo A;
- b)Curriculum vitae com toda a informação considerada relevante para a creditação requerida e de acordo com o modelo europeu - Curriculum Vitae (CV) Europass - disponível em europass.cedefop.europa.eu;
- c)Certificado de habilitações discriminando os créditos e as classificações obtidas em unidades curriculares de ciclos de estudos frequentados noutras instituições de ensino superior;
- d)Para cada formação anteriormente obtida, com exceção da experiência profissional, para a qual é pedida creditação, documento válido que comprove os seguintes dados:
- i)Nome da formação e grau de ensino (se aplicável);
- ii)A conclusão com sucesso e, se existente, a respetiva nota final obtida;
- iii)Créditos ECTS (se atribuídos);
- iv)Indicação de eventuais experiências profissionais e formação pós-secundária que tenham sido creditadas na formação anteriormente obtida;
- v)Programa ou descritor das unidades curriculares com indicação dos resultados da aprendizagem ou objetivos educacionais (se explicitados) e conteúdos curriculares;
- vi)Tipo e quantidade total das horas de contacto;
- vii)Plano curricular em que a formação se inclui, relativo ao ano letivo em que a formação foi realizada, e onde esteja indicado o nome de todas as restantes unidades curriculares que integram o plano em causa, bem como do estabelecimento de ensino de origem.
- e)Para cada experiência profissional, para a qual é requerida creditação, documento que comprove os seguintes dados:
- i)Designação formal das funções desempenhadas (se existente);
- ii)Local onde foi obtida;
- iii)Duração;
- iv)Horário semanal ou quantidade de hora semanais;
- v)Breve descrição das funções desempenhadas;
- vi)Cópia de trabalhos, projetos ou outra documentação que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas;
- vii)Podem ainda ser incluídas cartas de referência, resultados da avaliação no desempenho das funções, ou ambos.
- 5 -A documentação apresentada deve permitir que o júri de creditação (definido no Artigo 6.º deste regulamento) identifique com rigor a natureza da experiência acumulada pelo requerente e os resultados efetivos da aprendizagem.
Artigo 5.º — Entrega de Requerimentos e respetiva documentação
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019