- 1 -Os casos de reingresso são processados diretamente pelos Serviços Académicos mediante aplicação dos planos de transição quando se trate de unidades curriculares realizadas em planos curriculares anteriores.
- 2 -A creditação da formação realizada nos Cursos de Especialização Tecnológica e nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPBeja é processada pelos Serviços Académicos no âmbito do curso superior em que o estudante seja admitido, de acordo com o anteriormente aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Cada requerimento rececionado pelos Serviços Académicos relativo às restantes modalidades de creditação é processado de acordo com os seguintes pontos:
- a)O requerimento é remetido pelos Serviços Académicos ao Diretor da Escola que leciona o curso para o qual é requerida a creditação, até ao quarto dia útil após a receção do requerimento nos Serviços Académicos;
- b)O Diretor da Escola envia o processo para o Coordenador de Curso no prazo máximo de dois dias úteis;
- c)Nos quinze dias úteis após a receção do requerimento o júri de creditação elabora uma deliberação fundamentada e remete os documentos ao Diretor da Escola respetiva; a deliberação é constituída pelos Anexos B e C;
- d)O Diretor da Escola encaminha o processo para os Serviços Académicos em dois dias úteis;
- e)Até ao quarto dia útil após a receção do processo enviado pelo Diretor da Escola, os Serviços Académicos afixam em local de estilo o Anexo C referido na alínea anterior e notificam o requerente.
Artigo 7.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 22/02/2019
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Em vigor desde 22/02/2019