- 1 -Constituem motivo de indeferimento do pedido de licenciamento ou de renovação da licença a violação de disposições legais e regulamentares e/ou de normas técnicas/critérios gerais e específicos que sejam aplicáveis, bem como a verificação de impedimentos e proibições previstas neste e noutros regulamentos e diplomas legais.
- 2 -O pedido de licenciamento ou de renovação pode ainda ser indeferido se existirem débitos à Câmara Municipal por dívidas relacionadas com a publicidade.
- 3 -A decisão de indeferimento do pedido de licenciamento ou de renovação da licença terá de ser sempre fundamentada e comunicada ao requerente.
Artigo 15.º — Condições de indeferimento
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020