A segurança e vigilância dos suportes publicitários e demais equipamentos de apoio incumbem ao titular da licença ou anunciante, no caso de publicidade isenta de licenciamento.
Artigo 22.º — Segurança e vigilância
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020