- 1 -O licenciamento nos termos do disposto no presente regulamento visa definir os critérios de localização, instalação e adequação, formal e funcional, dos suportes, inscrições e mensagens publicitárias relativamente à envolvente urbana, numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelos valores ambientais e paisagísticos e de melhoria da qualidade de vida, regendo-se pelos seguintes valores e princípios fundamentais:
- a)Salvaguarda da segurança e integridade das pessoas e bens, nomeadamente nas condições de circulação e acessibilidade, pedonal e rodoviária;
- b)Preservação e valorização dos espaços públicos;
- c)Preservação e valorização do sistema de vistas;
- d)Preservação e valorização dos imóveis classificados e em vias de classificação, dos núcleos de interesse histórico;
- e)Salvaguarda do equilíbrio ambiental e estético.
- 2 -Os suportes publicitários devem apresentar características formais que não ponham em risco a integridade física dos utentes do espaço público, optando-se por um desenho caraterizado por formas planas, sem arestas vivas, elementos pontiagudos ou cortantes, devendo ainda utilizar-se materiais resistentes ao impacte, não comburentes, combustíveis ou corrosivos e, quando for caso disso, um sistema de iluminação estanque e inacessível ao público.
- 3 -Na implantação de suportes publicitários ao longo do mesmo eixo ou percurso urbano devem procurar-se os alinhamentos definidos pelos elementos ou equipamentos urbanos já existentes e tentar-se a equidistância relativamente a eles.
- 4 -Os critérios elencados nos números anteriores são também aplicáveis à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 25.º — Critérios gerais
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020