- 1 -Não é permitida a instalação de suportes e mensagens publicitárias, sempre que:
- a)Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade dos espaços públicos;
- b)Possa impedir, restringir ou interferir negativamente no funcionamento das atividades urbanas ou de outras ocupações do espaço público ou ainda quando dificulte aos utentes a fruição dessas mesmas atividades em condições de segurança e conforto;
- c)Contribua para o mau estado de conservação e salubridade dos espaços públicos;
- d)Contribua para a descaraterização da imagem e da identidade dos espaços e dos valores naturais ou construídos;
- e)Dificulte a ação das concessionárias que operam à superfície ou no subsolo e a acessibilidade aos seus órgãos de manobra.
- 2 -As restrições elencadas no número anterior são também aplicáveis à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 27.º — Preservação e conservação dos espaços públicos
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020