- 1 -Toda a publicidade, dentro ou fora das áreas urbanas, está sujeita a licenciamento camarário prévio, exceto nas seguintes situações:
- a)Quando afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- b)Quando afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- c)No caso de bens imóveis, quando a mensagem publicitária esteja afixada ou inscrita no próprio bem e se destine a divulgar qualquer negócio jurídico acerca do mesmo;
- d)Quando ocuparem o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitarem os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração, ou estejam relacionadas com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam.
- 2 -As situações previstas nas alíneas b) a d) do número anterior, não obstante se encontrarem isentas de licenciamento, devem obedecer aos critérios e obrigações previstas no presente regulamento quanto à afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
- 3 -Os critérios e obrigações previstas no presente regulamento, quanto à afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, também aplicáveis quando a mensagem não careça de licenciamento, deverão ser divulgados no "Balcão do empreendedor", sob pena de não produzirem quaisquer efeitos.
- 4 -O licenciamento de painéis (outdoors) está sujeito ao Plano Municipal de Ordenamento da Publicidade - PMOP, que será devidamente publicitado no sítio institucional da Câmara Municipal.
- 5 -O PMOP consiste numa ferramenta de gestão das posições destinadas à colocação dos painéis (outdoors) no território do Município.
- 6 -As posições inseridas no PMOP constam dos mapas cartográficos integrantes do mesmo, sendo-lhes atribuída uma matrícula identificativa.
- 7 -Os painéis (outdoors) apenas poderão ser colocados em posições georreferenciadas constantes do PMOP e não serão autorizadas, no decurso da validade da licença, quaisquer pedidos de relocalização, salvo alterações do território que se devam a intervenção municipal ou de qualquer outra entidade pública e às quais o titular da licença seja alheio.
- 8 -A publicidade já existente, desde que não se trate de anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos ou semelhantes e não sujeita a licenciamento com base no n.º 1, desde que, já licenciada pelo anterior regulamento, fica isenta do pedido de licenciamento consagrado no artigo 11.º
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 03/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2020