- 1 -A inscrição de mensagens publicitárias (pintadas) em lugares de estacionamento privado, visíveis do domínio público, está sujeita a licenciamento prévio e deve observar os seguintes requisitos:
- a)Deve ser feita no centro da sua superfície;
- b)Não exceder a dimensão de 0,30 m por 0,40 m;
- c)A mensagem deve ser monocromática.
- 2 -A inscrição de mensagens publicitárias pintadas em bancadas de estádios ou outros equipamentos desportivos e culturais, visíveis do domínio público, está sujeita a licenciamento prévio.
Artigo 58.º — Publicidade em estacionamento privado
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020