- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal, a violação de qualquer norma do presente regulamento constitui contraordenação, punida com coima de (euro)500 a (euro)3500, tratando-se de pessoa singular, ou até (euro)7000, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva.
- 2 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Artigo 64.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 03/03/2020
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