- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos processos iniciados após a sua entrada em vigor e aos processos que, embora impulsionados em momento anterior, não tenham sido ainda objeto de decisão.
- 2 -As mensagens publicitárias/suportes já licenciados ou afixados à data da entrada em vigor do presente regulamento, ficam abrangidos pelas condições gerais e específicas nele constantes.
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Artigo 70.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/03/2020
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Em vigor desde 03/03/2020