- 1 -As inumações, exumações e transladações a efetuar em jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários, são feitas mediante a exibição do respetivo Alvará e dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização.
Artigo 20.º — Autorização dos Atos
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021