Projeto de Regulamento do Cemitério Paroquial de Sapataria
Legislação
O presente regulamento é aprovado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 29.º do decreto n.º 44220 de 3 de março de 1962, na sua atual redação, o decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Para efeitos do presente de regulamento e nos termos da legislação em vigor, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Organização do espaço
O espaço do Cemitério é organizado da seguinte forma:
Serviços de registo e expediente geral
Receção e Inumação de Cadáveres
Locais de Inumação
Modos de inumação
Prazo para Inumação
Procedimento
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Processo
Requerimento
Processo
Processo
Alvará de concessão
Autorização dos Atos
Transladação pelo Concessionário
Transladação de Jazigo
Transmissão
Averbamento
O averbamento da transmissão a que se refere o artigo anterior, deverá ser feito em requerimento anexo a este Regulamento e dirigido ao Presidente da Junta e só é efetuado após serem realizados todos os trâmites legais referidos no artigo anterior, do pagamento à Junta de Freguesia das taxas em vigor e dos impostos que forem devidos ao Estado.
Construção
Revestimento de sepulturas
Sepulturas
Jazigos
Projeto para construção de jazigos
Ossários
Manutenção
Caixões Deteriorados em Jazigos
Trabalhos no Cemitério
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo, sepultura perpétua ou ossário, declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Entrada de Viaturas no Cemitério
Incineração de Urnas
A incineração de caixões ou urnas, que tenham contido corpos ou ossadas, têm de ser efetuada em local próprio no Cemitério Paroquial.
Realização das Cerimónias
Taxas
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, tendo em atenção os diplomas legais existentes sobre a matéria.
Alterações
O presente regulamento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia ou por alteração da legislação.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pela Freguesia relativas à presente matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
15 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Francisco Ferreira.
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