- 1 -Consideram-se ainda, abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Freguesia, os jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
- 2 -O artigo anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, aos casos de desinteresse dos concessionários.
- 3 -Os concessionários ou arrendatários que mostrem desinteresse em continuar a exercer os direitos e deveres de concessão de jazigos, sepulturas perpétuas, ossários ou arrendamentos, poderão através de requerimento anexado ao presente Regulamento e dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, abdicar da referida direitos e deveres.
- 4 -Após o pedido ser diferido por parte da Junta, ficará esta encarregue dos espaços, construções e ossadas ou restos mortais existentes nos locais, aplicando-lhes a partir do momento da aceitação as diretivas existentes neste Regulamento.
Artigo 36.º — Desinteresse dos Concessionários
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021