- 1 -Estão autorizadas a entrar no Cemitério, viaturas da autarquia para procederem a trabalhos de limpeza e manutenção.
- 2 -É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização prévia da Junta de Freguesia, com o levantamento da chave do cadeado para acesso ao interior do cemitério paroquial na secretaria da Junta de Freguesia, nos seguintes casos:
- a)Carros funerários para transporte de urnas;
- b)Viaturas ligeiras transportando pessoas que por incapacidade física não possam deslocar-se a pé ou só o possam fazer com excessiva penosidade;
- c)Viaturas que transportam máquinas ou materiais destinados à execução de obras ou trabalhos no Cemitério.
Artigo 40.º — Entrada de Viaturas no Cemitério
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021