- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxas:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)Reportagens sobre a atividade cemiterial;
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 42.º — Realização das Cerimónias
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021