- 1 -O Cemitério da Freguesia, funciona todos os dias de acordo com o horário legalmente aprovado pelo Presidente da Junta de Freguesia e que está afixado à entrada do mesmo.
- 2 -Poderão existir situações de exceção, sempre que solicitadas com a antecedência mínima de 24 horas, ou sob autorização expressa e exclusiva do Executivo da Junta de Freguesia.
- 3 -O horário de funcionamento poderá ser alterado por necessidade e conveniência de serviço, bastando para o efeito a aprovação da Junta de Freguesia, e a publicação e afixação de Editais.
Artigo 5.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2021