- 1 -Podem ainda ser objeto de decisão de não admissão as queixas já distribuídas pelas demais unidades que compõem a Área de Intervenção Geral, caso se conclua que após a distribuição sobrevieram ou se tornaram manifestas as razões que sustentam a não admissão.
- 2 -Cabe, nestes casos, à unidade à qual foi distribuída a queixa notificar o queixoso da decisão de não admissão, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 23.º — Apreciação preliminar a cargo das demais unidades
Vigente desde: 21/02/2022
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