Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio ao Provedor de Justiça
Objeto
O presente regulamento disciplina a organização e o modo de funcionamento dos serviços de apoio ao Provedor de Justiça, desenvolvendo o quadro geral estabelecido pelo respetivo Estatuto e pela Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.
Composição da Provedoria de Justiça
Estatuto e Lei Orgânica
Os Departamentos
Coordenadores e assessores
Serviços administrativos
Unidade de Triagem
Competência
Compete à Unidade de Triagem:
Demais Unidades
Natureza
O Mecanismo Nacional de Prevenção é o organismo independente que funciona na Provedoria de Justiça e atua de acordo com o prescrito pelo Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Estrutura externa de apoio
Funcionamento na Provedoria de Justiça
Instituição Nacional de Direitos Humanos
O desempenho das funções que cabem à Provedoria de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos é assegurado pelo Gabinete de Direito e Relações Internacionais.
Modo de funcionamento e competências
Competências
Deveres de comunicação
Modo de funcionamento
Informalidade e Equidade
Acesso à informação constante do procedimento
Reserva e dever de sigilo
Admissibilidade das queixas
Apreciação preliminar a cargo da Unidade de Triagem
Apreciação preliminar a cargo das demais unidades
Deveres de reporte e comunicação impendentes sobre a Unidade de Triagem
Deveres de reporte e comunicação impendentes sobre as demais unidades
Direção da instrução
Admitida a queixa, cabe ao coordenador da unidade à qual ela foi distribuída a direção da instrução, nos termos dos artigos seguintes.
Abertura de procedimento
O coordenador da unidade à qual foi distribuída a queixa comunica ao queixoso, pelo meio mais célere e eficaz, a decisão de abertura do procedimento.
Queixas de resolução expedita
Se durante a instrução se tornar patente que a queixa pode ser de resolução expedita, o coordenador providencia informalmente pela sua resolução, propondo ao Provedor-adjunto competente o respetivo arquivamento.
Aperfeiçoamento e Encaminhamento
Audição da Entidade visada e deveres de comunicação
Prazo
Os procedimentos devem ser concluídos, por regra, em prazo não superior a seis meses após a sua abertura.
Arquivamento
Competência
As decisões de arquivamento são tomadas pelo Provedor de Justiça ou, no âmbito das competências delegadas, pelo Provedores-adjuntos.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Interno, aprovado por despacho do Provedor de Justiça de 16 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2017.
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