- 1 -Os coordenadores de cada unidade à qual foram distribuídas as queixas cumprem, perante o Provedor-adjunto competente, o dever de reporte referido no artigo anterior, caso a decisão de não admissão só venha a ser tomada depois da distribuição.
- 2 -Sob orientação dos Provedores-adjuntos, os coordenadores de cada unidade à qual foram distribuídas as queixas comunicam ao Gabinete de Estudos e Projetos o teor das queixas que tiverem relevante alcance sistémico, caso tal comunicação não tenha sido feita pela Unidade de Triagem.
Artigo 25.º — Deveres de reporte e comunicação impendentes sobre as demais unidades
Vigente desde: 21/02/2022
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