- 1 -Os serviços administrativos dependem hierarquicamente do Secretário-Geral, que coadjuva o Provedor de Justiça na gestão administrativa e financeira da Provedoria de Justiça de acordo com o disposto na Lei Orgânica.
- 2 -Situam-se na dependência hierárquica do Provedor de Justiça os serviços que prestam apoio pessoal ao seu Gabinete e aos Provedores-adjuntos.
Artigo 6.º — Serviços administrativos
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