- 1 -A equipa técnica é dirigida pelo coordenador técnico com formação superior, afeto à Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Moura.
- 2 -O coordenador técnico do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
- 3 -O coordenador técnico do SAAS é designado mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 17.º — Coordenação técnica
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023