Aprova o Regulamento SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Moura
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição dos critérios de organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Moura, adiante designado por SAAS, de acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos profissionais da equipa técnica, coordenador técnico ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do respetivo serviço.
Objetivos do regulamento
O presente regulamento visa:
1) Estabelecer as condições de organização e funcionamento do SAAS;
2) Garantir o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Definir e assegurar o plano de comunicação do SAAS;
4) Assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
5) Promover a participação ativa das entidades, pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Moura, no âmbito das suas competências.
Âmbito territorial
O âmbito territorial de intervenção do SAAS é o concelho de Moura.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Moura:
Princípios orientadores
O SAAS obedece aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
1) Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
2) Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
3) Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
4) Planeamento e organização da intervenção social;
5) Contratualização no âmbito da intervenção social;
6) Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas;
7) Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional.
Localização
Instalações
Horário de funcionamento
Marcação e locais de atendimentos
Constituição da equipa técnica
Competências da equipa técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação técnica
Atribuições do coordenador técnico
Indicadores territoriais de referência
Livro de reclamações
Direitos e deveres da equipa técnica
Direitos e deveres dos utilizadores do SAAS
Organização do processo familiar
Arquivo de documentação física
Toda a documentação física relativa aos processos de indivíduos e famílias que recorram ao SAAS, incluindo os processos familiares de beneficiários de RSI, estão arquivados no edifício do SAAS.
Condições gerais de atribuição de subsídios eventuais
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade responsável pelo serviço, devidamente justificadas nos termos da legislação vigente.
Revisão e alterações
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
14 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
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