- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, afixado em local visível.
- 2 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto de algum membro da equipa técnica afeta ao serviço, sempre que desejado, assim como se encontra disponível na página da Internet do Município o acesso à Plataforma Digital.
Artigo 20.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023