- 1 -A Câmara Municipal de Moura poderá criar Normas de Funcionamento para o SAAS, contemplando o plano de comunicação, organização da equipa técnica, documentação de suporte, reuniões de trabalho, visitas domiciliárias, entidades parceiras e respetivas responsabilidades, gestão de fundo de maneio, e demais informações úteis ao serviço e à comunidade.
- 2 -A Câmara Municipal de Moura fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente regulamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 29.º — Revisão e alterações
Vigente desde: 03/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2023