O presente regulamento aplica-se aos profissionais da equipa técnica, coordenador técnico ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do respetivo serviço.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2023