- 1 -As candidaturas às comparticipações são efetuadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dele devendo constar a identificação do requerente, pela indicação do nome, domicílio, número de identificação fiscal ou, se for o caso, da autorização de residência.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior, devidamente assinado e datado, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão, desde que prestado o devido consentimento pelo seu titular;
- b)Documento comprovativo extraído do Portal das Finanças - Autoridade Tributária, com a composição do agregado familiar;
- c)Declaração de inscrição nos serviços locais de Leiria do Instituto do Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos que estejam em situação de desemprego, com exceção dos elementos que, por doença comprovada, se encontrem incapacitados para o trabalho;
- d)Documentos comprovativos de frequência em estabelecimento de ensino dos elementos do agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos, no ano letivo a que respeita a candidatura;
- e)Recibos de pensões, incluindo pensões provenientes do estrangeiro, por velhice, invalidez, sobrevivência e de alimentos, de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativamente aos três meses anteriores à candidatura;
- g)Documentos comprovativos de bolsas de estudo para formação profissional atribuídas por qualquer entidade pública ou privada, dos quais conste o seu início, termo e valor;
- h)Documentos comprovativos dos encargos com habitação, nomeadamente com rendas, aquisição ou construção, relativos ao mês anterior ao da candidatura;
- i)Declaração médica, na primeira candidatura, que ateste a situação de doença crónica, de cada elemento do agregado familiar nessas condições;
- j)Declaração sob compromisso de honra, assinada pelo candidato, onde identifique a farmácia à qual autoriza que o Município de Leiria proceda ao pagamento, em seu nome, dos medicamentos de que obteve apoio ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 12.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024