Aprova o Regulamento Municipal de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos do Concelho de Leiria
Normas habilitantes
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para prossecução das atribuições dos municípios nos domínios da saúde e da ação social previstas nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, é elaborado o Regulamento Municipal de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos do Concelho de Leiria.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime aplicável à atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos sujeitos a Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal de 6 %, desde que prescritos por entidades prestadoras de cuidados de saúde que integrem o SNS e demais subsistemas de saúde.
Âmbito de aplicação
Estão abrangidas pelo presente regulamento as famílias cujos agregados disponham de um rendimento mensal per capita que não ultrapasse 100 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) do ano civil a que respeita, e desde que cumulativamente:
Princípios gerais da atividade administrativa
A atribuição das comparticipações nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios de legalidade, da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Conceitos
Para efeitos do disposto neste regulamento, entende-se por:
Composição do agregado familiar
Cálculo do rendimento mensal
O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
C = (R - H) /N
sendo:
C = Rendimento mensal per capita do agregado familiar;
H = Encargos com habitação;
N = Número de elementos do agregado familiar;
R = Rendimento mensal médio dos elementos do agregado familiar, calculado com base nos documentos comprovativos dos rendimentos auferidos nos últimos três meses.
Periodicidade das comparticipações
As comparticipações financeiras são atribuídas em cada ano civil, encontrando-se sujeitas ao valor fixado na respetiva dotação orçamental.
Montante das comparticipações
Intransmissibilidade das comparticipações
As comparticipações constituem apoios de natureza económica à família, sendo o seu valor intransmissível entre agregados familiares distintos.
Modo de utilização das comparticipações
As comparticipações podem ser utilizadas de uma só vez ou faseadamente, até ao final do ano civil a que se reporta a candidatura.
Apresentação das candidaturas
Prazo de apresentação das candidaturas
As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de outubro de cada ano, salvo situações urgentes, clinicamente comprovadas.
Apreciação liminar
Análise técnica
As candidaturas estão sujeitas a análise técnica e parecer fundamentado por parte da unidade orgânica competente.
Decisão das candidaturas
Compete à Câmara Municipal decidir sobre as candidaturas às comparticipações, no prazo de 30 dias úteis, contados da data da respetiva apresentação.
Indeferimento das candidaturas
Notificação
No prazo de 10 dias úteis, a contar da decisão final do pedido, o requerente deve ser notificado, por escrito, do teor da mesma.
Processamento das comparticipações
Cartão de beneficiário
Obrigações do beneficiário
O beneficiário, durante o período de vigência da candidatura aprovada, obriga-se a informar o Presidente da Câmara Municipal sempre que:
Cessação das comparticipações
Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, compete à Câmara Municipal determinar a imediata cessação das comparticipações, em caso de incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, em especial a prestação de falsas declarações relativas à candidatura ou aos elementos que a instruem, a violação de qualquer das obrigações que impendem sobre o beneficiário e a alteração das circunstâncias que fundamentaram o deferimento do pedido.
Competência
É da competência do Presidente da Câmara Municipal, por intermédio a unidade orgânica competente em razão da matéria, o controlo e monitorização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
Ações de controlo e monitorização
Regime sancionatório
Dados pessoais
Delegação de competências
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e, na parte aplicável, o Código Civil.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste regulamento fica revogado o Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações em Medicamentos a Famílias Carenciadas do Concelho de Leiria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
10 de janeiro de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal de Leiria, Ana Valentim.
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