- 1 -As candidaturas são objeto de indeferimento quando:
- a)O rendimento mensal per capita do agregado familiar beneficiário ultrapasse 100 % do IAS, do ano civil a que respeita;
- b)O agregado familiar não possua residência no concelho de Leiria;
- c)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja portador de doença crónica;
- d)À data da candidatura, qualquer dos elementos do agregado familiar possua dívida para com o Município de Leiria, entidades por ele participadas ou Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria;
- e)Sejam omitidas ou prestadas falsas declarações, relativamente a questões relevantes para a correta análise da candidatura;
- f)Por inexistência de dotação orçamental aprovada ou de fundos disponíveis para o efeito.
- 2 -O projeto de decisão de indeferimento das candidaturas é precedido de audiência dos interessados, que dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que forem notificados, para sobre ele se pronunciarem.
Artigo 17.º — Indeferimento das candidaturas
Vigente desde: 07/02/2024
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