O presente regulamento estabelece o regime aplicável à atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos sujeitos a Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal de 6 %, desde que prescritos por entidades prestadoras de cuidados de saúde que integrem o SNS e demais subsistemas de saúde.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024