É da competência do Presidente da Câmara Municipal, por intermédio a unidade orgânica competente em razão da matéria, o controlo e monitorização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento.
Artigo 23.º — Competência
Vigente desde: 07/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2024