- 1 -O exercício da competência da Câmara Municipal prevista no artigo 16.º do presente regulamento pode ser objeto de delegação no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -Os Vereadores podem, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegar as competências previstas no número anterior, nos Dirigentes das competentes Unidades Orgânicas.
- 3 -O exercício das competências do Presidente da Câmara Municipal previstas nos artigos 14.º e 20.º do presente regulamento pode ser objeto de delegação nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes das competentes Unidades Orgânicas, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º — Delegação de competências
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024