Estão abrangidas pelo presente regulamento as famílias cujos agregados disponham de um rendimento mensal per capita que não ultrapasse 100 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) do ano civil a que respeita, e desde que cumulativamente:
- a)Possuam residência no concelho de Leiria;
- b)Um dos elementos seja portador de doença crónica, comprovada por declaração médica na apresentação da primeira candidatura.