Pela inspecção periódica, inspecção extraordinária ou reinspecção periódica, inquérito e selagem e desselagem de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes são devidas taxas, constantes do Quadro XXIV, da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 106.º — Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009