Em tudo onde não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se o Regulamento da Tabela de Taxas Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, tomada na sua sessão de 26/09/2008.
Tabela anexa
Quadro I
Informações
(ver documento original)
Quadro II
Operações de destaque
(ver documento original)
Quadro III
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento e de obras de urbanização
(ver documento original)
Quadro IV
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão da comunicação prévia de loteamento
(ver documento original)
Quadro V
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão da comunicação prévia de obras de urbanização
(ver documento original)
Quadro VI
Taxa devida pela emissão de alvará ou admissão da comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos
(ver documento original)
Quadro VII
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão da comunicação prévia para obras de edificação
(ver documento original)
Quadro VIII
Taxa devida pela emissão de alvará de obras de demolição
(ver documento original)
QUADRO IX
Taxa devida pela autorização de utilização ou alteração de utilização dos edifícios ou das suas fracções
(ver documento original)
Quadro X
Emissão de alvarás de licença parcial
(ver documento original)
Quadro XI
Prorrogações
(ver documento original)
Quadro XII
Emissão de licença especial ou comunicação prévia relativa a obras inacabadas
(ver documento original)
Quadro XIII
Ocupação da via pública por motivo de obras
(ver documento original)
Nota: entende-se por ocupação total da via rodoviária, a utilização de um espaço de circulação destinado ao transito rodoviário, que inviabilize o seu uso e fruição em mais de 50 % da via ocupada, ou que inviabilize de qualquer modo a circulação de, pelo menos um veículo.
Quadro XIV
Reposição de materiais da via pública
(ver documento original)
Quadro XV
Vistorias
(ver documento original)
Quadro XVI
Assuntos administrativos
(ver documento original)
Quadro XVII
Actividade turística
(ver documento original)
Quadro XVIII
Licenciamento de pesquisa e exploração de massas minerais (Pedreiras)
As taxas respeitantes a este licenciamento encontram-se tabeladas pela Portaria n.º 1083/2008 de 24 de Setembro, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação.
QUADRO XIX
Taxa devida pelo licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis e redes de distribuição
(ver documento original)
Quadro XX
Recintos de espectáculos e divertimentos públicos itinerantes e improvisados
(ver documento original)
Quadro XXI
Actividade industrial
(ver documento original)
Quadro XXII
Licenciamento de ruído
(ver documento original)
Quadro XXIII
Estações de radiocomunicações e respectivos acessórios
(ver documento original)
Quadro XXIV
Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
(ver documento original)
201739195