- 1 -Os parâmetros para o dimensionamento das áreas de espaços verdes e de utilização colectiva, serão os que estiverem definidos em PMOT aplicável, ou na ausência deste em regem-se pelo disposto no artigo 43.º do RJUE.
- 2 -Nos termos definidos no RJUE, até ao estabelecimento dos parâmetros nos termos definidos no n.º anterior, os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes de e de utilização colectiva são os constantes dos quadros I e II anexos à Portaria 216-B/2008, de 3 de Março.
Artigo 38.º — Dimensionamento dos Espaços Verdes de Utilização Colectiva
Vigente desde: 07/05/2009
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Em vigor desde 07/05/2009